A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001 do MDF-e, que traz mudanças importantes no processo de emissão do documento e amplia a fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com base nas informações declaradas.
🔹 Principais alterações:
- Obrigatoriedade de informar o NCM predominante em cargas de lotação;
- Inclusão de dados bancários, CIOT e forma de pagamento em operações com TAC e equiparados;
- Ajustes nos campos de vale-pedágio e tipo de carga.
⚠️ Atenção redobrada!
A ANTT passará a realizar fiscalização automática sobre o cumprimento do piso mínimo de frete. Inconsistências ou falhas no MDF-e poderão gerar autuações automáticas e penalidades, conforme a Resolução ANTT nº 6.059/2024.
É importante reforçar que a responsabilidade é integral da transportadora que liberou o veículo, incluindo multas e penalidades decorrentes do não cumprimento das exigências.
Na Rodomaior, estamos atentos a todas as regulamentações e preparados para garantir que nossas operações estejam sempre em conformidade. Nosso compromisso é com a segurança, a legalidade e a transparência em cada viagem.
